Introdução
O PNDH 3 (anexo ao decreto presidencial nº7037/2009) consiste em um extenso texto, com mais de 220 páginas, contados os 2 anexos (que reproduzem os anexos dos dois decretos que instituíram os planos anteriores, PNDH 1 e PNDH 2). O PNDH 3 consta (a) de uma apresentação de 3 páginas, assinadas pelo Sr. Presidente da República, (b) de um prefácio de 5 páginas, do Sr. Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, (c) de 6 “Eixos Orientadores”, subdivididos, cada qual, em (d) “Diretrizes”, que seguem numeração contínua, do primeiro ao sexto “eixo orientador”, em um total de 25 “diretrizes”, as quais, por sua vez, são subdivididas, cada qual, em número variável de (e) “objetivos estratégicos”.
Passado Esquecido
São de tradição de nossa pátria as declarações de “direitos humanos”, inseridas no texto fundamental desde a primeira Constituição brasileira, de 1824, tendo permanecido em todas as outras, inclusive nos períodos de maiores restrições e mesmo de violações às liberdades democráticas e a tais direitos, como nos da vigência da Carta de 1937 e da Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Uma leitura de conjunto e sistemática do PNDH 3 parece denotar um caráter fortemente coercitivo, dogmático, tendente à supressão da diversidade, alteridade e da democracia, em nome de uma determinada visão da realidade, de setores minoritários da sociedade. Estes setores buscam, por meio de tal plano, impor esta visão de mundo, sem possibilidade de questionamento, à sociedade, como se fora uma espécie de “religião de estado”, “verdade suprema”, acima de toda e qualquer consideração histórica, jurídica, ética e/ou racional.
Para uma análise do PNDH 3
Reflexões iniciais sobre alguns aspectos estruturais do PNDH 3, que considera, em alguns casos, como “direitos humanos”, o que não é nem “direito”, e por vezes nem mesmo “humano”, seja à luz da Constituição, dos tratados internacionais relativos a direitos humanos adotados pelo Brasil e da legislação infra-constitucional.
Dentre esses casos pode ser destacado o aborto provocado, que é um ato deliberado de matar uma pessoa humana inocente e indefesa no início do seu desenvolvimento existencial, no lugar em que deveria receber maior proteção e afeto, que é o útero de sua mãe.
Imposição ideológica
· A família, fundamento constitucional da sociedade, ao ver do PNDH 3, deve ser “desconstruída” como conceito envolvendo a relação entre homem e mulher (“heteronormatividade”) acolhendo, educando e formando seus filhos. No entanto, a família, constituída por homem e mulher, é expressamente declarada como “base”, “fundamento” da sociedade, tanto na Constituição Federal, como em tratados internacionais adotados pelo Brasil.
· As questões de ética sexual, com manifesta repercussão social, que envolvem amplo debate, que vem sendo travado na sociedade, no Legislativo e no Judiciário, e que demandam continuada e delicada reflexão, sem abdicação de princípios fundamentais, são tratadas com extrema parcialidade, como se o natural fosse o anti-natural, a ser reiteradamente promovido, inclusive coercitivamente por meio de uma “educação” básica, de nível médio e superior.
· Há todo um enorme trabalho e articulação dos órgãos governamentais no sentido de um “doutrinamento”, que melhor poderia ser dito como uma tentativa de imposição, coercitiva, de “lavagem cerebral” de toda sociedade, com ênfase em todas as fases da educação, desde a básica à superior e dos formadores, bem como dos servidores públicos, polícias e até mesmo organizações não governamentais.
· A mídia e a empresa privada, dentro das diretrizes e estratégias do PNDH 3, passam a ser controladas e intimidadas ideologicamente a atuar pelo que naquele plano é considerado “direito humano”.
· O PNDH 3 também desrespeita gravemente um dos direitos fundamentais que é a propriedade, a qual, no contexto dos princípios constitucionais e legais, de garantias e condicionamentos sociais, está estreitamente relacionada a uma efetiva liberdade. Estimula a invasão da propriedade privada ao pretender, ao arrepio das normas constitucionais e legais e em manifesto desrespeito ao Judiciário e ao Legislativo, obstaculizar a remoção dos invasores.
· Os verdadeiros direitos humanos são colocados lado a lado com pretensos ou anti-direitos, pretendendo-se uma “interdependência e indivisibilidade” dos mesmos.
· Os poderes constitucionais, em particular o Legislativo e o Judiciário, a própria Constituição e legislação vigentes, a representação internacional do país são, como que em um “passe de mágica”, submetidas à visão reducionista, discriminatória, coercitiva, intimidadora, de indisfarçável cunho tendente ao totalitarismo do PNDH 3. Este propõe, por mecanismos vários, a substituição da representação popular e dos poderes constituídos, por uma (anônima) burocracia estatal, que passaria a deter crescentes poderes estruturais e de controle dos rumos do país e das vidas das pessoas, físicas e jurídicas, nos mais variados setores de atividades, em suma, da vida nacional como um todo.
· Os símbolos religiosos presentes em nossa sociedade, indissoluvelmente ligados que estão a nossa história, cultura e à grande maioria da população, bem como a valores que construíram e mantêm a nação, muitos dos quais de caráter constitucional e legal, passam a ser mal vistos e se propõe a sua retirada do espaço público, sob o argumento de “estado laico”, como se tal fosse sinônimo de estado anti-religioso, ou estado anti-religião da maioria da população, o que não é verdade. Tal matéria tem sido objeto de debate tanto no Judiciário como no Legislativo, sendo que o posicionamento adotado pelo PNDH 3 não prevaleceu em nenhum desses dois poderes.
· Fica-se com a nítida impressão de que o PNDH 3, na realidade e no seu conjunto, não é propriamente um “plano de direitos humanos” – esta é tão somente a capa - , mas um plano de imposição ideológica e de caráter totalitário de contra-valores sociais, dissonantes não só da história como da realidade brasileira. Um olhar pela história do século XX deixa claro que os países que foram submetidos a visões ideológicas e totalitárias, como as que fazem evocar o PNDH 3, percorreram um caminho de muito sofrimento humano e progresso desequilibrado, seccionado, se não interrompido.
· A história e a “alma” brasileiras, conforme princípios estabelecidos na que possivelmente seja a mais democrática de todas as nossas constituições – a promulgada em de 5 de outubro de 1988 –, por entre todas as muitas crises por que tem passado, demonstram, no seu conjunto, uma certa aversão aos radicalismos ideológicos como o que parece estar por detrás do PNDH 3.
Atuemos, tanto quanto nos seja possível, no sentido de que possamos prosseguir no caminho que temos trilhado, inclusive nas décadas de vigência da atual Constituição de 1988. Nelas foi possível aliar expressiva melhoria nos índices de desenvolvimento econômico, redução da pobreza, melhoria de diversos índices de qualidade de vida de amplos setores da população, a uma vivência democrática com amplos debates nacionais e sociais. Tais debates, quando reais e efetivos, não direcionados, debilitados por coerções diversas, como não poucas constantes do PNDH 3, são enriquecedores para a sociedade como um todo. Possa o nosso país prosseguir, fiel à sua história e a seus valores, na busca de uma progressiva melhoria da qualidade de vida de toda a sua população, em um respeito integral dos direitos humanos e às liberdades democráticas, dando consecução aos fundamentos e objetivos constitucionais estabelecidos em nossa Constituição de 1988.
Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior
Presidente da União dos Juristas Católicos